Depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019), escolher a regra certa pode fazer diferença significativa no valor do benefício. Analisamos todo o seu histórico contributivo para identificar a modalidade e o momento mais vantajosos.
Modalidades em que atuamos
- Aposentadoria por idade urbana
- Aposentadoria por idade rural (segurado especial)
- Aposentadoria híbrida (tempo urbano + rural)
- Aposentadoria por tempo de contribuição — regras de transição
- Aposentadoria especial (atividades insalubres ou perigosas)
- Aposentadoria do professor
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
Como trabalhamos
Começamos pela análise do CNIS, carteiras de trabalho e documentos complementares. Identificamos períodos não computados, vínculos com pendências e tempo especial ou rural que pode ser reconhecido.
Com esses dados, simulamos todas as regras aplicáveis e apresentamos um parecer claro, indicando o caminho mais vantajoso antes de qualquer protocolo.
Perguntas frequentes sobre aposentadorias
Quem já tinha tempo antes da Reforma pode ter regra mais vantajosa?
Sim. Quem preencheu os requisitos até 13/11/2019 tem direito adquirido às regras anteriores, e quem estava próximo pode se enquadrar em uma das regras de transição.
Trabalho rural na infância conta para aposentadoria?
Pode contar, desde que comprovado por início de prova material e testemunhas. Cada caso exige análise específica da documentação disponível.