O salário-maternidade é devido em casos de parto, adoção ou guarda judicial. Orientamos sobre carência, qualidade de segurada e documentação, especialmente para trabalhadoras rurais e desempregadas.
Quem pode ter direito
- Empregadas e domésticas
- Contribuintes individuais e MEI
- Seguradas especiais (rurais)
- Desempregadas em período de graça