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DPDiane PimentelAdvocacia Previdenciária

Área de atuação

Salário-maternidade

Para seguradas empregadas, autônomas, MEI, desempregadas e trabalhadoras rurais, inclusive em adoção.

O salário-maternidade é devido em casos de parto, adoção ou guarda judicial. Orientamos sobre carência, qualidade de segurada e documentação, especialmente para trabalhadoras rurais e desempregadas.

Quem pode ter direito

  • Empregadas e domésticas
  • Contribuintes individuais e MEI
  • Seguradas especiais (rurais)
  • Desempregadas em período de graça

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